43º Festival Nacional da
Canção
Art.
1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO
As fases eliminatórias do festival
serão realizadas nos dias 26 e 27 de julho em Extrema; 2 e 3 de agosto em Formiga;
9 e 10 de agosto em Guapé; 16 e 17 de agosto em Pouso Alegre; 23 e 24 de agosto
em Varginha; 30 e 31 de agosto em Três Pontas. Em Boa Esperança acontecerão as
semifinais e final nos dias 6, 7 e 8 de setembro.
§1º - O festival é organizado pela empresa
Fenac Promoções e Eventos.
Art.
2º - INSCRIÇÕES
As inscrições terminam no dia 7 de
junho de 2013. Se efetuadas pelo correio elas deverão chegar à sede do festival
até esta data, não sendo considerada a data de postagem.
§1º - Cada participante poderá inscrever
quantas músicas desejar.
§2º - A taxa de inscrição é de R$10,00 por
música e deverá ser paga por depósito
bancário. As inscrições sem cópia do recibo bancário
não serão consideradas.
§3º - As inscrições pelo correio deverão
ser remetidas à Rua Belo Horizonte, 224,
Jardim
Andere, CEP 37.006-370, Varginha - MG. Para se inscrever pela internet
basta preencher a ficha de inscrição no site
www.festivalnacionaldacancao.com.br e
anexar os documentos necessários,
conforme parágrafo 9º deste artigo.
§4º - O pagamento da taxa de inscrição
deverá ser feito por depósito ou transferência
bancária na Caixa Econômica Federal,
agência 0100, conta nº 56-4, operação
003, ou no Banco Itaú, agência 0802,
conta 55.464-2, em nome de Fenac
Promoções e Eventos Ltda.
§5º - As composições deverão ser inéditas
e originais, tanto na parte musical como nos
versos. Entende-se por inédita a música que
não tenha sido distribuída
comercialmente e lançada por gravadora
com selo e registro no ECAD. E, como
original, a que não contiver plágio,
adaptação ou citação poética e musical de
outro autor ou compositor.
§6º - Músicas já classificadas no Fenac podem
concorrer novamente até o máximo de
duas vezes, desde que não tenham recebido
um dos 5 primeiros prêmios, melhor
intérprete ou troféu comunicação.
§7º - Somente serão consideradas músicas
com a letra na língua portuguesa.
§8º - Não existem restrições a gêneros
musicais.
§9º - No material de inscrição deverá
constar:
a) Ficha de inscrição preenchida
on-line ou impressa (correio ou pessoalmente) sempre com o nome, endereço,
e-mail e telefone do(s) compositor(s) e indicação do(s) intérprete(s).
b) CD ou DVD nas inscrições feitas
pessoalmente ou pelo correio e arquivo em MP3 (máximo 10 MB) para as inscrições pelo site, com
o acompanhamento que o compositor achar necessário.
c) Cinco cópias da letra da música
para inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio e arquivo anexo com a letra
nas inscrições efetuadas pelo site (arquivo no formato DOC).
d) Comprovante de residência - documento obrigatório para o recebimento
do prêmio de classificação - anexado em JPEG (máximo 300 KB) se a inscrição for efetuada
pelo site, ou xerox para as efetuadas pelo correio ou pessoalmente.
e) Idêntico procedimento para o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
obs.:o comprovante de residência deverá ser escaneado junto com o comprovante de pagamento e anexado no mesmo campo na hora da inscrição.
obs.:o comprovante de residência deverá ser escaneado junto com o comprovante de pagamento e anexado no mesmo campo na hora da inscrição.
f) Se houver impedimento para
concorrer em determinada etapa o compositor deverá apontá-lo na inscrição. Após a seleção e o sorteio das
apresentações não serão permitidas trocas.
§10º - O material inscrito não será
devolvido.
§11º - No ato da inscrição os
classificados para o festival cedem ao Fenac o direito
de incluir suas músicas no CD ou DVD
do festival, com edição limitada a
aproximadamente 100 cópias por etapa.
Art.
3º - SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Das músicas inscritas a comissão de
seleção escolherá 156 para o festival.
§1º- 26
músicas serão apresentadas em cada cidade – 13 por dia – e, destas, cinco
irão
para as semifinais, em Boa Esperança, totalizando 30 músicas. A distribuição
dessas músicas para apresentação nas
semifinais será feita por sorteio.
§2º- A comissão de seleção será formada por
profissionais convidados pela comissão
organizadora
com o auxilio de professores e alunos de conservatórios de música.
§3º- As músicas inscritas em material defeituoso
serão desclassificadas.
§4º - As músicas serão apresentadas a
partir de 20h30min nos locais reservados pela
organização em Extrema, Formiga, Guapé,
Pouso Alegre, Varginha, Três Pontas e Boa
Esperança.
§5º - As cinco melhores músicas de cada
etapa irão para as semifinais e já estarão
premiadas (veja art. 6º) com, no
mínimo, R$2.000,00, desde que sejam
reapresentadas dias 6 e 7 de setembro,
em Boa Esperança.
§6º-
No dia 8 de setembro serão apresentadas as 10 finalistas, estas já terão
garantidos um mínimo de R$3.000,00 cada,
além de concorrer aos principais
prêmios e ao troféu Lamartine Babo.
§7º- As interpretações deverão ser
executadas da forma como as músicas foram
inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s)
cantor (es) e instrumental. Os compositores
que consideram impraticável o translado
com seus grupos não devem se inscrever
com eles.
§8º - As passagens de som serão
realizadas de 13 às 17 horas, por ordem de
chegada. No credenciamento é obrigatória a
apresentação de carteira de
identidade, ou documento equivalente, com
fotografia atual. Nas semifinais a
passagem de som ocorrerá de 10 às 16 horas. Os concorrentes que não
passarem
o som perderão 50% da ajuda de custo.
§9º - Além da aparelhagem de som estará à
disposição uma bateria.
§10º- Se o intérprete não comparecer no
dia da apresentação estará automaticamente
desclassificado.
§11º- Cada intérprete poderá apresentar,
no máximo, duas músicas por etapa.
§12º - A ordem da apresentação das músicas
não poderá ser alterada.
§13º - A ordem de apresentação das 10
finalistas será conhecida por sorteio.
§14º - Os intérpretes terão tempo limite
de 5 minutos para iniciar a apresentação. Por
cada minuto excedido a música
perderá 1 ponto do total apresentado pelo júri.
Art.
4º - JÚRI
A comissão julgadora será formada, na
sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, artistas
plásticos e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora.
§1º - Na finalíssima o público
participará com o “voto popular”.
§2º - Das decisões do júri não cabem
qualquer recurso.
Art.
5º - PRÊMIOS
Serão distribuídos aproximadamente R$200
mil em prêmios, sem dedução do imposto de renda. Os impostos deverão ser
recolhidos pelos premiados.
- 1º classificado: R$
20.000,00
- 2º classificado: R$
15.000,00
- 3º classificado: R$ 8.000,00
- 4º classificado: R$ 5.000,00
- 5º classificado: R$ 4.000,00
- Melhor intérprete: R$ 5.000,00
- Música mais comunicativa: R$
4.000,00
- 6º ao 10º classificados: R$
3.000,00
- 11º ao 30º classificados: R$
2.000,00
§1º - Prêmio / classificação para os
compositores que não residem nas cidades sedes:
R$300,00
(para quem reside até 500 km da cidade sede) e R$500,00 (para os
que residem acima de 500 km). Cada grupo receberá mais R$200,00 se
participar do intercâmbio cultural que
acontecerá após o festival em bares
ou restaurantes das cidades sede.
§2º - Para receber o maior prêmio pela classificação é indispensável
comprovante de residência. Sem ele o
concorrente receberá o menor valor.
§3º - O troféu Lamartine Babo
será entregue aos vencedores do 1º ao 5º lugares; o
melhor intérprete receberá o troféu Sinvaldo
Maia de Figueiredo e o autor da
música mais comunicativa o troféu Afonso
Felicori.
§4º- Os prêmios de melhor intérprete e
música mais comunicativa não serão
acumulados com a premiação das músicas
semifinalistas ou finalistas.
§5º - Ajuda de custo e premiação serão
pagas por depósito bancário no primeiro dia útil
após a apresentação. É necessário conta
corrente em um desses bancos: Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú.
§6º - As premiações, em qualquer etapa do
festival, serão entregues somente após a
apresentação. Assim, nenhuma premiação
será paga se a música não for
apresentada na data prevista.
Art.
6º - IMPEDIMENTOS
Na
hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou
judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social,
alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de
energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização
das apresentações, as
músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as
gravações enviadas na inscrição.
Art.
7º - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE
PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.