Regulamento 2013



43º Festival Nacional da Canção

Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO

As fases eliminatórias do festival serão realizadas nos dias 26 e 27 de julho em Extrema; 2 e 3 de agosto em Formiga; 9 e 10 de agosto em Guapé; 16 e 17 de agosto em Pouso Alegre; 23 e 24 de agosto em Varginha; 30 e 31 de agosto em Três Pontas. Em Boa Esperança acontecerão as semifinais e final nos dias 6, 7 e 8 de setembro.

§1º - O festival é organizado pela empresa Fenac Promoções e Eventos.

Art. 2º - INSCRIÇÕES

As inscrições terminam no dia 7 de junho de 2013. Se efetuadas pelo correio elas deverão chegar à sede do festival até esta data, não sendo considerada a data de postagem.

§1º - Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar.

§2º - A taxa de inscrição é de R$10,00 por música e deverá ser paga por depósito
         bancário.  As inscrições sem cópia do recibo bancário não serão consideradas.

§3º - As inscrições pelo correio deverão ser remetidas à Rua Belo Horizonte, 224,
        Jardim Andere, CEP 37.006-370, Varginha - MG. Para se inscrever pela internet
        basta preencher a ficha de inscrição no site
        www.festivalnacionaldacancao.com.br e anexar os documentos necessários,
        conforme parágrafo 9º deste artigo.

§4º - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito por depósito ou transferência
        bancária na Caixa Econômica Federal, agência 0100, conta nº 56-4, operação    
        003, ou no Banco Itaú, agência 0802, conta 55.464-2, em nome de Fenac
        Promoções e Eventos Ltda.

§5º - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos
         versos. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída  
         comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E, como  
         original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de
         outro autor ou compositor.

§6º - Músicas já classificadas no Fenac podem concorrer novamente até o máximo de
        duas vezes, desde que não tenham recebido um dos 5 primeiros prêmios, melhor
        intérprete ou troféu comunicação.

§7º - Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa.

§8º - Não existem restrições a gêneros musicais.

§9º - No material de inscrição deverá constar:

a) Ficha de inscrição preenchida on-line ou impressa (correio ou pessoalmente) sempre com o nome, endereço, e-mail e telefone do(s) compositor(s) e indicação do(s) intérprete(s).
b) CD ou DVD nas inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio e arquivo em MP3 (máximo 10 MB) para as inscrições pelo site, com o acompanhamento que o compositor achar necessário.
c) Cinco cópias da letra da música para inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio e arquivo anexo com a letra nas inscrições efetuadas pelo site (arquivo no formato DOC).
d) Comprovante de residência - documento obrigatório para o recebimento do prêmio de classificação - anexado em JPEG (máximo 300 KB)  se a inscrição for efetuada pelo site, ou xerox para as efetuadas pelo correio ou pessoalmente. 
e) Idêntico procedimento para o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
obs.:o comprovante de residência deverá ser escaneado junto com o comprovante de pagamento e anexado no mesmo campo na hora da inscrição.
f) Se houver impedimento para concorrer em determinada etapa o compositor deverá apontá-lo na inscrição. Após a seleção e o sorteio das apresentações não serão permitidas trocas.

§10º - O material inscrito não será devolvido.

§11º - No ato da inscrição os classificados para o festival cedem ao Fenac o direito
           de incluir suas músicas no CD ou DVD do festival, com edição limitada a
           aproximadamente 100 cópias por etapa.

Art. 3º - SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

Das músicas inscritas a comissão de seleção escolherá 156 para o festival.

§1º-   26 músicas serão apresentadas em cada cidade – 13 por dia – e, destas, cinco
         irão para as semifinais, em Boa Esperança, totalizando 30 músicas. A distribuição
         dessas músicas para apresentação nas semifinais será feita por sorteio.

§2º-  A comissão de seleção será formada por profissionais convidados pela comissão
        organizadora com o auxilio de professores e alunos de conservatórios de música.

§3º-  As músicas inscritas em material defeituoso serão desclassificadas.

§4º - As músicas serão apresentadas a partir de 20h30min nos locais reservados pela
organização em Extrema, Formiga, Guapé, Pouso Alegre, Varginha, Três Pontas e  Boa Esperança.

§5º - As cinco melhores músicas de cada etapa irão para as semifinais e já estarão
        premiadas (veja art. 6º) com, no mínimo, R$2.000,00, desde que sejam
        reapresentadas dias 6 e 7 de setembro, em Boa Esperança.

§6º- No dia 8 de setembro serão apresentadas as 10 finalistas, estas já terão
       garantidos um mínimo de R$3.000,00 cada, além de concorrer aos principais
       prêmios e ao troféu Lamartine Babo.

§7º- As interpretações deverão ser executadas da forma como as músicas foram
       inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor (es) e instrumental. Os compositores
       que consideram impraticável o translado com seus grupos não devem se inscrever
       com eles.

§8º - As passagens de som serão realizadas de 13 às 17 horas, por ordem de
        chegada. No credenciamento é obrigatória a apresentação de carteira de
        identidade, ou documento equivalente, com fotografia atual. Nas semifinais a
        passagem de som ocorrerá de 10 às 16 horas. Os concorrentes que não
        passarem o som perderão 50% da ajuda de custo.

§9º - Além da aparelhagem de som estará à disposição uma bateria.

§10º- Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente
         desclassificado.

§11º- Cada intérprete poderá apresentar, no máximo, duas músicas por etapa.

§12º - A ordem da apresentação das músicas não poderá ser alterada.

§13º - A ordem de apresentação das 10 finalistas será conhecida por sorteio.

§14º - Os intérpretes terão tempo limite de 5 minutos para iniciar a apresentação. Por
           cada minuto excedido a música perderá 1 ponto do total apresentado pelo júri.

Art. 4º - JÚRI

A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, artistas plásticos e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora.

§1º - Na finalíssima o público participará com o “voto popular”.

§2º - Das decisões do júri não cabem qualquer recurso.

Art. 5º - PRÊMIOS

Serão distribuídos aproximadamente R$200 mil em prêmios, sem dedução do imposto de renda. Os impostos deverão ser recolhidos pelos premiados.

  • 1º classificado: R$ 20.000,00
  • 2º classificado: R$ 15.000,00
  • 3º classificado: R$ 8.000,00
  • 4º classificado: R$ 5.000,00
  • 5º classificado: R$ 4.000,00
  • Melhor intérprete: R$ 5.000,00
  • Música mais comunicativa: R$ 4.000,00
  • 6º ao 10º classificados: R$ 3.000,00
  • 11º ao 30º classificados: R$ 2.000,00

§1º - Prêmio / classificação para os compositores que não residem nas cidades sedes:
         R$300,00 (para quem reside até 500 km da cidade sede) e R$500,00 (para os
         que residem acima de 500 km). Cada grupo receberá mais R$200,00 se
         participar do intercâmbio cultural que acontecerá após o festival em bares
         ou restaurantes das cidades sede.

§2º - Para receber o maior prêmio pela classificação é indispensável
        comprovante de residência. Sem ele o concorrente receberá o menor valor.

§3º - O  troféu Lamartine Babo será entregue aos vencedores do 1º ao 5º lugares; o
         melhor intérprete receberá o troféu Sinvaldo Maia de Figueiredo e o autor da
         música mais comunicativa o troféu Afonso Felicori.

§4º- Os prêmios de melhor intérprete e música mais comunicativa não serão
        acumulados com a premiação das músicas semifinalistas ou finalistas.

§5º - Ajuda de custo e premiação serão pagas por depósito bancário no primeiro dia útil
        após a apresentação. É necessário conta corrente em um desses bancos: Caixa
        Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú.

§6º - As premiações, em qualquer etapa do festival, serão entregues somente após a
        apresentação. Assim, nenhuma premiação será paga se a música não for
        apresentada na data prevista.

Art. 6º - IMPEDIMENTOS

Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição.

Art. 7º - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.




Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Hosted Desktops